segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Exigência torna processo de adoção mais demorado

Por Juliana Gonçalves
A adoção internacional vem ganhando força, principalmente europeus, buscam no Brasil crianças para completarem sua família. Mas não é fácil, a prioridade das crianças brasileiras são para casais de mesma nacionalidade, que normalmente têm preferência por bebês e crianças nos seus primeiros anos de vida. E o que se observa é um cenário muito diferente na adoção internacional. Apesar de haver uma descrição da criança que procuram, normalmente eles não se importam com a idade mais avançada, e deixam de lado características como cor e raça na hora de adotar.
A Justiça deve ser bem cautelosa para que uma organização estrangeira possa intermediar adoções internacionais de menores em território nacional. São feitas exigências para prevenir o seqüestro, a venda ou o tráfico de menores. Estas exigências são cobradas anualmente ou às vezes até em menos tempo e, caso não sejam cumpridas, a organização não poderá mais intermediar as adoções.
Dentre as obrigações das Organizações estão não terem fins lucrativos e este termo deve ser esclarecido no documento de pedido de adoção da família estrangeira. Ela também pode ressaltar a faixa etária da criança (a diferença entre a criança e os pais adotivos deve ser superior a 16 anos) que gostaria de adotar assim como sexo, cor e se tem preferência por irmãos.
No Brasil existe a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai). Em Mato Grosso do Sul ela é formada por cinco membros: um Corregedor Geral de Justiça, um Desembargador do Tribunal de Justiça, um Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso, uma promotora e um representante do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente. “Esta comissão se reúne toda primeira segunda-feira do mês e é responsável por deferir ou indeferir os processos de adoções internacionais”, segundo “Y”, um ex-integrante da comissão que prefere não se identificar.
De acordo com a Promotora de Justiça, Ariadne de Fátima Cantú da Silva, a comissão atende ao rigor da Convenção de Haia que há 15 anos disciplinou em um tratado assinado por diversos países a adoção internacional. O Brasil é signatário e ratificante à lei totalmente incorporada ao ordenamento jurídico interno. “A existência da Comissão proporciona o julgamento do caráter de admissibilidade de processos de casais que querem se inscrever ao processo de adoção. Não são aqueles que vão adotar, o processo de adoção é em outra face, então a CEJAI faz esta avaliação em caráter preliminar da organização destes documentos atendendo aos rigorismos dos Tratados de lei nacionais e internacionais do qual o Brasil é signatário, o que dá uma maior segurança no trabalho com estas de adoções internacionais”, explicou Ariádne.
A adoção é uma das formas de colocação de criança ou adolescente em família substituta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há três formas de colocação em família substituta a guarda, tutela e adoção. Quando o juizado tem a notícia de que há uma criança em situação de risco, ele tem que tomar algumas providências, tentando fazer uma reinserção desta criança ou adolescente aos próprios pais biológicos, com acompanhamentos psicológicos e psiquiátricos desta família.
Quando não se tem êxito o Juiz busca reintegrar esta criança na família extensa (não sendo o pai ou a mãe, mas alguém dentro da própria família, como avós, tios, padrinhos) que possa ficar com a guarda desta criança. No entanto, se ainda assim não existir êxito o Juiz determina que esta criança fique transitoriamente em um abrigo, que deve ser temporário. Na tentativa de conseguir que ela retorne a sua família biológica.
Se a criança ou adolescente não for reinserida por falta de responsabilidade dos pais o Juiz toma uma medida mais drástica que é a destituição do poder familiar, os pais então perdem o poder familiar sobre os filhos e estes o vínculo com os pais. A partir deste momento o juiz vai buscar a adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a adoção deva ser feita dentro de casais nacionais, o juiz só busca a adoção internacional quando não se consegue resolver a adoção em território nacional.
“Nas grandes cidades e em Campo Grande também é assim, você tem todos os abrigos super lotados e nós temos aqui um cadastro com 100 casais interessados em adoção, e todo mundo pergunta isso, se temos tantos casais cadastrados por que os abrigos estão tão lotados. Dentro do perfil destes brasileiros infelizmente eles querem crianças de até dois anos de idade, de cor branca e isso acaba trazendo um grande prejuízo, por que estas crianças que estão abrigadas ali, depois desta idade, não são procuradas por casais para adoção e hoje tem se conseguido uma maior adoção de crianças com mais idade entre casais estrangeiros, principalmente casais da Europa”, explicou o Juiz de Direto da Infância e da Juventude e do Idoso Carlos Alberto Garcete. Segundo ele os casais estrangeiros geralmente não têm a necessidade de adotar um recém nascido, nem de ter uma criança com fisionomia parecida com a deles. “Eles fazem a adoção por uma questão de amor, independente de raça, cor, sexo e idade”, finaliza Garcete.

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